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Resolução 61/2015 - Art. 11. As alterações de redação poderão ser solicitadas a qualquer tempo desde que a alteração solicitada não descaracterize a autopeça.
§ 1º Os pleitos de alteração de redação deverão ser instruídos por formulário preenchido conforme modelo disponibilizado na rede mundial de computadores (“internet”), no endereço eletrônico do MDIC (http://www.mdic.gov.br).
§ 2º Os pleitos de alteração substancial de redação que modifiquem parâmetros ou especificações da autopeça serão considerados pleitos de inclusão de novos itens, cujo requerimento e análise seguirão os procedimentos desta Resolução.
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