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Resolução 61/2015Art. 14.  Atendidos os requisitos mínimos de conteúdo e forma, será efetuada Consulta Pública, na rede mundial de computadores (“internet”),  no endereço eletrônico do MDIC (http://www.mdic.gov.br), pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, para que fabricantes nacionais de produtos equivalentes ou associações possam apresentar contestação aos pleitos. 

§ 1º  As contestações referidas no caput deste artigo deverão ser fundamentadas e instruídas com os elementos mínimos exigidos no § 2º do art. 10, além de quadro comparativo entre a autopeça produzida e aquela apresentada na Consulta Púbica.

 

 

 


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