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Resolução 61/2015Art. 11.  As alterações de redação poderão ser solicitadas a qualquer tempo desde que a alteração solicitada não descaracterize a autopeça.

§ 1º  Os pleitos de alteração de redação deverão ser instruídos por formulário preenchido conforme modelo disponibilizado na rede mundial de computadores (“internet”), no endereço eletrônico do MDIC (http://www.mdic.gov.br). 

§ 2º  Os pleitos de alteração substancial de redação que modifiquem parâmetros ou especificações da autopeça serão considerados pleitos de inclusão de novos itens, cujo requerimento e análise seguirão os procedimentos desta Resolução.

 

 


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