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Resolução 61/2015 - Art. 9º (I-VII)
Parágrafo único. Cada um dos pleitos deverá apresentar:
I - código NCM – Nomenclatura Comum do MERCOSUL baseada no Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias – SH da autopeça;
II - descrição detalhada da autopeça, suas características, sua aplicação e composição dos insumos e materiais que compõem o produto;
III - proposta de redação específica para o Ex-Tarifario que caracterize suficientemente o produto;
IV - catálogo original (com tradução técnica, quando em língua estrangeira), sem impedimentos ou restrições de confidencialidade, de modo que possa ser divulgado em consulta pública;
V - layout, croqui, desenhos esquemáticos, fotos representativas ou quaisquer outros meios de identificação visual do item, sem impedimentos ou restrições de confidencialidade, de modo que possam ser divulgados em consulta pública; e
VI - outras informações relevantes, tais quais:
a) se a autopeça solicitada representa a introdução de nova tecnologia ou se o item já é utilizado no processo produtivo;
b) previsão anual de importação, em valores US$ FOB; e
c) material adicional ou literatura técnica.
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