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Muitos pleiteantes ainda insistem em importar modelos diferentes, com produtividades e aspectos técnicos distintos dentro de uma mesma classificação fiscal e descrição, quando a legislação é clara e aponta que seu Ex deve referir-se a um único produto.
A análise da classificação fiscal e adequação da mercadoria se darão pela RFB, onde poderá haver mudança na NCM ou impugnação da descrição por desentendimento funcional ou/e inobservância técnica.
Caso haja alteração na NCM isto não invalida o seu pleito, mas observe a mudança, pois, pode haver anuência de órgãos envolvidos que devem estabelecer deferimento para a sua mercadoria e que certamente afetarão o seu desembaraço.
(SH) Sistema Harmonizado é composto:
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