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A Manifestação da Produção Nacional ou contestação pode ocorrer durante 30dias (corridos), prazo da Consulta Pública conforme Art.9º - Portaria nº 309 de 24 de junho de 2019.  

O regime de Ex-Tarifário concedido, também pode ser REVOGADO através de Manifestação da Produção Nacional ou do governo, antes do final do prazo de vigência estabelecido conforme Art.6º da Portaria 309/2019. 

  • O bem exposto na CONSULTA PÚBLICA (CP) poderá ser CONTESTADO através de formulários específicos disponibilizados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, do Ministélrio da Economia, anexando:
    • Catálogos originais do bem produzido nacionalmente;
    • Descritivo detalhado sobre as características do bem;
    • Especificações que tornam o bem nacional equivalente ao objeto do pleito;
    • Quadro comparativo entre os bens;
    • Literatura técnica;
    • Comprovações de fornecimento anterior ou inequívoca capacidade de fornecimento de bem equivalente;
    • Índice de nacionalização- código FINAME;
    • Informações julgadas pertinentes. Não serão válidas contestações genéricas;
    • A contestação deverá ser devidamente fundamentada e sustentada por dados técnicos; 

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