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A redução temporária da alíquota do Imposto de Importação é concedida através de Resoluções e Portaria do ME - Ministério da Economia, como podemos observar a seguir: 

  • Bens de Capital & Informática e Telecomunicações - Aplicação através da Portaria nº 309 de 24 de junho de 2019 para Máquinas e Equipamentos NOVOS, sem produção nacional equivalente,  por um período de até 24 meses. a alíquota está fixada em 0% (ZERO). 
  • Autopeças - A Resolução 102/2018 regulamenta a redução da alíquota do Imposto de Importação na condição de Ex-Tarifário sem produção nacional equivalente para produtos AUTOMOTIVOS, e AUTOMOTIVOS listado na TEC como BK e BIT, fixando a alíquota em 2% por até 24 meses e aplicada somente para AUTOPEÇAS NOVAS. 
  •  Matérias-primas ou Produtos de Base - Lei 3.244/1957 atualizada pela Lei 63/1966, regulamenta que quando não houver produção nacional, ou a produção for insuficiente para atender ao consumo interno, poderá ser concedida isenção ou redução do imposto de importação total ou complementar, por período a ser designado conforme o caso.  
  • Gêneros Alimentícios - Lei 3.244/1957 atualizada pela Lei 63/1966, regulamenta que quando por motivo de escassez no mercado interno de gêneros alimentícios, ou outros produtos de base, poderá ser concedido isenção do imposto de importação, por período a ser designado conforme o caso.
  • Desabastecimento, Impossibilidade de abastecimento, outros... - Nos casos de problemas decorrentes de desequilíbrios de oferta e de demanda em qualquer dos Estados Partes do Mercosul, estes poderão utilizar o mecanismo de redução tarifária temporária das alíquotas de importação da Tarifa Externa Comum - TEC previsto pela Resolução GMC 08/2008.

 

 


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