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Caso você tenha dúvidas ou para confirmar a CLASSIFICAÇÃO FISCAL e a DESCRIÇÃO do seu EX-TARIFÁRIO, você pode requerer previamente ao Registro da D.I. a verificação da sua mercadoria para tirar dúvidas quanto ao tratamento tributário ou aduaneiro, Art.10 IN 680/2006.
O importador poderá informar antecipadamente a Fiscalização elementos para uma perfeita identificação e quantificação da mercadoria beneficiada pelo Ex-Tarifário. Desta forma dirimindo quaisquer dúvidas que a Fiscalização possa ter quando a carga chegar ao destino.
Caso seu equipamento beneficiado com Ex seja complexo, de difícil montagem, ou de manuseio, você pode utilizar de:
A VERIFICAÇÃO DA MERCADORIA pode ser realizada total ou parcialmente no estabelecimento do importador Art.35 IN 680/2006, desta forma você pode USAR os RELATÓRIOS e/ou IMAGENS antecipadamente e na fase do licenciamento, para confirmar a real necessidade que seu equipamento necessita como:
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