Benefício Fiscal ... de um EX-Tarifário
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Ex-Tarifário VIGENTE poderá ser REVOGADO antes do prazo de validade mediante demanda ou por iniciativa governamental, por existência de produção nacional, bem como na hipótese em que haja alterações dos aspectos dispostos nas alíneas do inciso IV do art. 14 desta Portaria:
Podemos solicitar REVOGAÇÕES de Ex-Vigentes conforme §1º e §2º do Art. 6º. conforme segue:
§ 1º Os pleitos de revogação deverão estar acompanhados dos documentos e informações de que tratam o art. 9º.
§ 2º Os pleitos de revogação serão informados ao pleiteante original do Ex-tarifário e disponibilizados na página eletrônica do Ministério da Economia na internet, pelo prazo de vinte dias corridos, para manifestações dos interessados.
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