Benefício Fiscal ... de um EX-Tarifário
Início Autopeças - Análise Doc. e Cons. Pública
PERGUNTAS FREQUENTES |
FLUXOGRAMA |
CRONOGRAMA |
CONTEÚDOS EM DESTAQUE |
ABout |
US
|
PRO | cedimentos |
para ELABORAÇÃO | |
De um PLEITO |
|
Compete à Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial - SDCI / MDIC
I - Realizar a análise documental prévia do conjunto de pleitos de que trata esta Resolução;
II - Instruir e manter os processos organizados;
III - Intermediar, quando necessário, as comunicações com as entidades representativas do setor.
Consulta Pública
Depois de atendidos os requisitos mínimos será efetuada a Consulta Pública, no site do MDIC pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, para que fabricantes nacionais de produtos equivalentes ou associações possam apresentar contestação aos pleitos.
Memorial Técnico (com tradução técnica para português) em PDF de modo que possa ser divulgado em consulta pública.
Não havendo contestação, e pareceres favoráveis do SDCI/SECEX/BNDES, o benefício com redução do Imposto de Importação de 2%, comporá a Lista de Autopeças Destinadas à Produção, constante dos Anexo I e Anexo II (Resoluções CAMEX).
Consultas Públicas realizadas
Manifestação da Produção Nacional
As manifestações sobre a existência de fabricação nacional deverão ser fundamentadas e instruídas com os elementos mínimos exigidos pela regulamentação. A capacidade de produção nacional deverá ser comprovada por meio de:
I - Catálogos originais da autopeça produzida nacionalmente (tradução livre, quando em língua estrangeira), quando for o caso, sem impedimentos ou restrições de confidencialidade;
II - Descritivo detalhado sobre as características da autopeça, sem impedimentos ou restrições de confidencialidade;
III - Especificações que tornam a autopeça nacional equivalente àquela cuja se pleiteia a exclusão; e
IV - Comprovação de fornecimento anterior ou de capacidade de produção nacional da autopeça ou de equivalente.
NORMAS BK & BIT |
NORMAS AUTOPEÇAS |
NORMAS MATÉRIA-PRIMA |